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Trabalho Rural: Saiba mais sobre as novas regras de aposentadoria

  • Foto do escritor: Burtet e Marocco
    Burtet e Marocco
  • 30 de out. de 2021
  • 3 min de leitura


Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil conta com mais de 5 milhões de estabelecimentos agropecuários. A atividade gerou os cerca de 8 milhões de segurados especiais que contam com a aposentadoria rural pela Previdência Social.

A reforma da previdência, que passou a valer em novembro de 2019, alterou alguns detalhes desse direito e impactou a vida de milhões de trabalhadores rurais no Brasil.

Neste artigo, vamos mostrar as principais mudanças e entender melhor o que elas significam a esse grupo de segurados.

Dados do governo informam que, do total dos benefícios concedidos pela Previdência, 32% são direcionados para a aposentadoria rural.

Mas, quando analisado o déficit no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a classe responde por 58% do montante. Isso se deve especialmente ao fato de os segurados especiais não precisarem comprovar contribuições para obter o benefício.

O desnível motivou uma série de alterações nas regras para que os trabalhadores rurais possam ter acesso à aposentadoria, alterando requisitos ligados à idade mínima e ao tempo de contribuição. Veja os detalhes a seguir.


Segurado não especial: grandes produtores

As principais alterações foram direcionadas a produtores com mais de quatro módulos fiscais ou a empregados permanentes, como aqueles que contribuem para o INSS ou são grandes produtores. Entenda melhor como ficam esses detalhes!

IDADE

Antes da reforma, a idade mínima para se aposentar era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Nesse caso, houve um aumento de 2 anos para as mulheres, que agora poderão se aposentar apenas com 62 anos.


TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Em relação ao tempo de contribuição, homens e mulheres precisavam contribuir por um prazo mínimo de 180 meses, ou seja, 15 anos. A maior alteração foi para os homens, que precisam contribuir por 20 anos — 5 anos a mais do que antes da reforma.


PROPOSTA DA PEC PARALELA PARA O AGRO

Ainda tramita no Congresso uma PEC Paralela da Previdência em que pode ser aprovada uma cobrança de contribuição previdenciária para produtores que fazem exportação direta. Existem grupos, porém, que são contra a tributação de alimentos. Por isso, ainda resta descobrir como será a resposta a essa questão.


Segurados especiais: pequenos produtores

Os trabalhadores do campo em regime de economia familiar ou individual, como pescadores artesanais, garimpeiros ou pequenos produtores, podem obter a aposentadoria por idade rural, regulada pelo artigo 48 da Lei 8.213/91.

Isso vale tanto para produtores que comprovam vínculo empregatício com carteira assinada quanto aqueles que não contribuem ao INSS.

Na regra anterior para os segurados especiais rurais, as mulheres se aposentavam com 55 anos, e os homens com 60. Daí então, o governo apresentou uma proposta para aumentar em 5 anos a idade mínima para as mulheres.

Por fim, não ocorreu nenhuma alteração, de modo que as idades de 60 e 55 anos, para homens e mulheres, respectivamente, permaneceram.

No projeto inicial da reforma da previdência, também havia a ideia de aumentar em 5 anos o tempo de contribuição para ambos os gêneros. Assim, para se aposentar, o produtor rural precisaria contribuir por, pelo menos, 20 anos. Entretanto, a proposta não foi aprovada, e a regra de 15 anos permaneceu para homens e mulheres.

No caso da contribuição, existe uma exceção para os segurados especiais. Esse grupo, normalmente, não contribui para o INSS. Em muitos casos, dedicam-se à agricultura de subsistência ou não têm renda suficiente para direcionar à Previdência.

No entanto, existe uma alíquota previdenciária no valor de 1,3% sobre os produtos vendidos por esses produtores. O mecanismo funciona como uma contribuição indireta ao INSS.

Dessa forma, ao solicitar a aposentadoria rural, o grupo precisa apenas cumprir o requisito de 15 anos de trabalho rural e a idade de 55 e 60 anos para mulheres e homens, respectivamente.

A reforma da previdência reiterou a importância de pensar no futuro o mais cedo possível. Essas mudanças em cálculos de tempos de contribuição e em valores praticados podem trazer insegurança financeira.

Nesse contexto, muitos optam pela aposentadoria privada, uma forma de complementar o benefício da Previdência Social para aposentados rurais e garantir maior qualidade de vida para a época em que mais precisarão.


 
 
 

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