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Desvio de função do Servidor Público

  • Foto do escritor: Burtet e Marocco
    Burtet e Marocco
  • 24 de mai. de 2022
  • 3 min de leitura

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O desvio de função é uma prática bastante comum nos espaços da Administração Pública, especialmente após períodos em que não são realizados concursos públicos para o preenchimento dos cargos que estão vagos. Nessas situações, também é comum não haver o pagamento da indenização equivalente às diferenças remuneratórias devidas em razão do trabalho que foi realizado em um cargo mais bem remunerado.


Por esse motivo, é importante que os servidores públicos possuam as informações que são necessárias para que possam, em seu dia a dia, reconhecer as situações em que há o desvio de função e quais são os seus direitos nestas circunstâncias.


O desvio de função é a situação que ocorre quando o servidor público desempenha atribuições e responsabilidades que não pertencem ao cargo para o qual foi nomeado.


É importante esclarecer que o servidor público não comete nenhuma ilegalidade ao exercer atribuições e responsabilidades em desvio de função para atender a orientação da Administração Pública. De modo contrário, em tais situações, o servidor público é vítima de uma conduta que contraria a exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público para o desempenho das competências privativas a cada um dos cargos existentes (art. 37, inciso II, da CRFB). Isso significa, portanto, que zelar para que não exista desvio de função é de uma obrigação que deve ser cumprida pela Administração Pública.


  • Situações de emergência e transitórias

A Lei n. 8.112/90, que versa sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais e que costuma ser reproduzida pelos estados, o Distrito Federal e os municípios, estabelece uma exceção à regra que veda o exercício de atribuições estranhas ao cargo ocupado, qual seja: as situações de emergência e transitórias” (art. 117, inciso XVII). Tais situações, importa destacar, estão restritas às ocorrências efetivamente excepcionais, isto é, àquelas que tenham curta duração e que não se repitam.

A previsão observa ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que não pode ser interrompido em razão do bem comum, e, assim, não caracteriza o desvio de função.


  • Retorno de servidores públicos à atividade

Algumas modalidades de provimento em cargo efetivo envolvem o retorno do servidor público à atividade em cargo diferente daquele originalmente ocupado ou, então, no cargo que resultou da sua transformação se extinto. É o caso, por exemplo, da readaptação e do aproveitamento do servidor em disponibilidade (arts. 24 e 30 da Lei n. 8.112/90). Dadas as especificidades destas situações, de regra, não estará configurado o desvio de função.

É preciso, contudo, manter a similaridade das atribuições e responsabilidades, bem como o nível de escolaridade exigido, sob pena de ser caracterizado o desvio de função.


A identificação do desvio de função ocorre, inicialmente, a partir de uma observação atenta do servidor público sobre as atribuições e responsabilidades que lhe estão sendo repassadas pela Administração Pública. Durante esse processo, a documentação das competências que estão sendo desempenhadas é uma medida recomendável.


Havendo dúvida sobre a correção de tais competências, parte-se para a comparação entre o conjunto de atribuições e responsabilidades que são descritas para o cargo que é ocupado pelo servidor e àquelas descritas para o cargo paradigma (isto é, o cargo cujas atribuições e responsabilidades estão sendo exercidas em desvio de função).


A partir da análise comparativa, são inúmeras as hipóteses nas quais é possível concluir pela ocorrência de desvio de função. Contudo, à título de exemplo, cita-se uma das situações mais comuns nas quais há o desvio de função, que é o exercício de atribuições e responsabilidades de cargos públicos cuja escolaridade mínima exigida é superior àquela que é exigida para o cargo efetivamente é ocupado pelo servidor público.


As informações relacionadas ao conjunto de competências que formam cada um dos cargos públicos podem ser encontradas no edital do concurso público, no termo de posse, no conjunto de normas destinadas a regulamentar os cargos envolvidos e mesmo através de requerimento administrativo destinado ao departamento de recursos humanos local.


A partir do momento em que existir dúvida sobre a correção das competências que estão sendo repassadas pela Administração Públicas, é importante que o servidor público saiba que não precisa analisar sozinho se há ou não a situação do desvio de função.


De modo contrário, o que se recomenda é que o servidor público consulte a assessoria jurídica da entidade sindical ou associativa a que esteja vinculado para que esta promova a análise da situação e, desse modo, adote as medidas necessárias para sua resolução.




 
 
 

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