Direito de Família: Tipos de Guarda de Filhos
- Burtet e Marocco
- 30 de jul. de 2021
- 2 min de leitura

Assegurar o bem-estar dos filhos menores de 18 anos está previsto pelo Direito da Família. Assim, a Lei estabelece, conforme o caso, os deveres dos pais durante o crescimento e o desenvolvimento da criança ou do adolescente, como moradia, pensão, etc.
Quando falamos em guarda de filhos, após processos de divórcio, é mais comum que a guarda compartilhada seja aplicada. Contudo, existem exceções conforme a situação enfrentada. Para ajudar quem está passando por um processo como este, nós da Burtet e Marocco Advogados Associados explicamos os tipos de guarda. Confira!
Guarda Compartilhada
Nos casos de guarda compartilhada além do pagamento de pensão alimentícia por um dos pais ou mesmo com a contribuição de ambos, as decisões decorrentes do poder familiar a respeito dos filhos, em sua mais ampla aplicação, são tomadas em conjunto sempre atendendo aos melhores interesses deste. Esta modalidade de guarda pressupõe um tempo de convício equilibrado entre o filho, o pai e a mãe. Via de regra, é eleita de maneira consensual entre os pais, ou quando não, poderá ser determinada judicialmente desde que esta decisão seja a que atenda às necessidades para o desenvolvimento sócio afetivo do filho.
Guarda Unilateral
Por sua vez, na guarda unilateral, a criança ou adolescente permanece com o pai ou com a mãe. Dessa forma, o filho (a) mora com um dos responsáveis e recebe o outro para visitas em dias e horários estabelecidos pelo juiz.
Guarda Alternada
A legislação brasileira não prevê este tipo de guarda, sendo criada pela doutrina e pela jurisprudência. Nesta dinâmica, a criança fica um período com o pai e outro com a mãe, de forma que ambos ficam responsáveis pela criança. Por conta dessa constante mudança, o filho pode sofrer prejuízos, de forma que a guarda alternada não é muito aplicada por juízes ou promotores.
Guarda Nidação
Na dinâmica de guarda nidação, o filho permanece na residência e os pais alternam na moradia por certo tempo (dias ou meses). Esse tipo de guarda, também, não é prevista pela Lei, mas foi criada pela doutrina e não é muito aplicada.
Está passando por um processo de separação e precisa de ajuda para assegurar o melhor para o seu filho (a)? Então, entre em contato e converse com um de nossos especialistas em Direito da Família.
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